Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 181/2024, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima, que visa equiparar as malformações congênitas, como a fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais, à condição de deficiência para efeitos jurídicos no estado de Mato Grosso do Sul. A iniciativa tem como objetivo garantir direitos semelhantes aos das pessoas com deficiência, desde que não haja reabilitação completa.
Principais Pontos do Projeto de Lei
Equiparação Jurídica: O projeto estabelece que as pessoas com fissura labiopalatina e outras anomalias craniofaciais congênitas sejam consideradas como deficientes, salvo quando reabilitadas. A reabilitação deve ser atestada por uma equipe multiprofissional que avalie, entre outros aspectos, impedimentos físicos, fatores socioambientais, e a capacidade de participação na sociedade.
Notificação Compulsória: As unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, serão obrigadas a notificar a Secretaria Estadual de Saúde sobre todos os casos de nascimento com essas malformações. Isso permitirá um monitoramento eficaz e a criação de políticas públicas direcionadas.
Cadastro Único Municipal: O projeto sugere que o Poder Executivo promova estudos para a criação de um cadastro único municipal das pessoas com essas malformações, detalhando suas condições de saúde, necessidades assistenciais, e os mecanismos de proteção social utilizados.
Encaminhamento para Tratamento: O projeto também prevê que todas as crianças nascidas com essas condições sejam imediatamente encaminhadas para tratamento especializado e multidisciplinar. Em casos de detecção pré-natal, os pais terão acesso a acompanhamento psicológico e orientações sobre os tratamentos futuros.
Suporte Adicional: Estímulo ao aleitamento materno, acesso a tratamentos fonoaudiológicos e odontológicos, e suporte psicológico para os pais em caso de detecção pré-natal são algumas das medidas que o projeto propõe para garantir o bem-estar dos afetados.
Justificativa e Impacto Social
A fissura labiopalatina é uma das malformações congênitas mais prevalentes, afetando aproximadamente 1 em cada 650 nascidos vivos no Brasil. Com essa equiparação, as pessoas afetadas terão acesso a direitos e benefícios sociais, facilitando seu acesso à saúde, educação, trabalho e renda.
O deputado Lucas de Lima enfatiza que o objetivo do projeto não é alterar o conceito de deficiência, mas evoluir sua interpretação, garantindo justiça social e inclusão para as pessoas com fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais.
A proposta, desenvolvida em colaboração com a Rede Nacional de Associações de Pais e Pessoas com Fissura Labiopalatina (REDE PROFIS), visa fortalecer as políticas públicas voltadas a esse grupo, reforçando os princípios constitucionais que garantem o direito à saúde e à dignidade para todos os cidadãos.
Este projeto de lei representa um passo significativo para o reconhecimento dos direitos das pessoas com malformações congênitas no Mato Grosso do Sul, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
FONTE: Assessoria Dani Mendes