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Política

Em plenário, Rodolfo Nogueira briga com governistas para garantir prorrogação de dívidas dos produtores

*A proposta autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e vincendas de operações de crédito rural contratadas entre 2022 e 2024*

Publicada em 16/08/2024 às 12:23h - 80 visualizações

por Assessoria


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Em plenário, Rodolfo Nogueira briga com governistas para garantir prorrogação de dívidas dos produtores
Assessoria Izabela  (Foto: Assessoria)

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) "aumentou o tom" com os governistas para garantir a prorrogação de dívidas de produtores rurais. A discussão aconteceu no plenário da Câmara dos Deputados.

 

"Salve o agro! Votamos a urgência e o mérito desse projeto. O agro está falido, está quebrado! O produtor rural com dívidas acumuladas desde 2022 e este parlamento tem o dever de salvar o prato de comida na mesa do brasileiro. É sobre isso que estamos lutando, nós não estamos defendendo só o produtor rural, nós estamos defendendo o alimento na mesa do brasileiro e este parlamento tem o dever de salvar o agronegócio do nosso Brasil", expressou Nogueira.

 

Parlamentares aprovaram nesta quarta-feira (14) projeto de lei que suspende por 48 meses o pagamento de parcelas de crédito rural tomado por produtores de regiões atingidas por secas ou enchentes, mesmo sem estado de calamidade reconhecido pelo Executivo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.

 

Nogueira defendeu com afinco o projeto, declarando que a matéria dá suporte aos produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de secas prolongadas ou excesso de chuvas.

 

A proposta permite a prorrogação dos financiamentos rurais e proporciona um fôlego financeiro essencial para produtores que sofrem com perdas de produção. A medida possibilita que os agricultores e pecuaristas mantenham suas operações, preservem empregos e continuem contribuindo para a segurança alimentar local e nacional.

 

O projeto permite a prorrogação do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas nos anos de 2022 a 2024 por produtores em regiões com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo município, Distrito Federal, estado ou governo federal em razão de seca ou estiagem extremas ou enchentes.

 

O texto não vincula o estado de calamidade decretado pelo município ou estado ao seu reconhecimento pelo governo federal. O que gera mais liberdade para os estados.

 

Um regulamento disciplinará as normas, critérios, condições e procedimentos para formalizar a suspensão dos pagamentos.

FONTE: Assessoria Izabela




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