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Política

Projeto de Lucas de Lima prevê criação da Carteira Estadual de Saúde da Mulher no MS

ASSESSORA DANI MENDES

Publicada em 21/05/2024 às 15:26h - 18 visualizações

por ASSESSORA DANI MENDES


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No intuito de fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas para as mulheres, o deputado Lucas de Lima (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui a Carteira Estadual de Saúde da Mulher no estado do Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa visa promover a prevenção e controle de doenças que afetam as mulheres, proporcionando um registro detalhado do histórico de saúde das pacientes.

 

Conforme o texto do projeto, este institui a crivação da Carteira Estadual de Saúde da Mulher, que deverá conter informações abrangentes sobre o histórico de saúde das pacientes, incluindo:

 

- Atendimentos realizados;

- Datas das consultas e exames;

- Tipo sanguíneo da paciente;

- Identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pelo atendimento;

- Informações sobre doenças graves, como câncer de colo de útero e mama.

 

A carteira será disponibilizada nas unidades de atenção básica de saúde da rede pública, promovendo melhor controle de doenças características da população feminina e facilitando o trabalho dos profissionais de saúde. Além disso, campanhas educativas divulgarão a importância da Carteira Estadual.

 

 

A Carteira Estadual de Saúde da Mulher tem como objetivo:

 

- Facilitar o trabalho dos profissionais de saúde, auxiliando no controle e emissão de diagnósticos mais precisos;

- Incentivar as mulheres a realizarem exames periódicos e exigirem acesso aos mesmos;

- Fornecer informações claras sobre o histórico de saúde das pacientes, aumentando sua autoconfiança;

- Auxiliar no desenvolvimento de ações de prevenção e controle de doenças, especialmente para câncer de colo de útero e mama;

- Facilitar a continuidade do tratamento para mulheres que migrem para a rede privada de saúde.

 

“A Carteira vai consolidar todos os atendimentos realizados pela mulher nas unidades de atenção básica de saúde da rede pública, as datas das consultas e dos exames realizados, o tipo sanguíneo da paciente, a identificação da unidade de saúde e do profissional responsável pelo atendimento e as informações relativas às doenças graves que a mulher possua, entre elas o câncer de colo de útero e de mama. No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, seguido do câncer de colo do útero”, justificou o deputado.

FONTE: ASSESSORA DANI MENDES




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