A lei estabelece que os laudos médicos e/ou médicos-periciais necessários para a obtenção de benefícios destinados a pessoas com deficiência terão validade por prazo indeterminado. Isso significa que não há mais a necessidade de renovação periódica desses laudos, proporcionando maior segurança e estabilidade para aqueles que dependem desses documentos para acessar benefícios e serviços.
Além disso, a legislação garante o direito à obtenção de laudos atualizados, mediante avaliação pela rede pública ou privada de saúde, em caso de evolução ou agravamento da condição preexistente. Isso possibilita que as pessoas com deficiência possam manter seus registros atualizados e solicitar revisão ou ampliação de benefícios, conforme necessário.
A nova lei também prevê a possibilidade de reavaliação médica e/ou pericial por parte de entidades públicas e privadas que prestam serviços ou concedem benefícios a pessoas com TEA ou outras deficiências irreversíveis. Essa medida visa garantir um acompanhamento adequado e a revisão de protocolos de atendimento, de acordo com a evolução ou o agravamento da condição de cada indivíduo.
Essa iniciativa representa um avanço importante na garantia dos direitos e na promoção da qualidade de vida das pessoas com TEA e outras deficiências irreversíveis em Mato Grosso do Sul, proporcionando maior segurança, estabilidade e acesso a benefícios e serviços essenciais.
FONTE: ASSESSORA DANI MENDES