De acordo com o parlamentar, os condenados envolvidos com organizações criminosas gozam de benefícios penais e prisionais aos quais não deveriam ter direito.
"Não se justifica, pois, seja mantida a possibilidade de concessão de benefícios penais e prisionais adicionais às pessoas condenadas por crimes que envolvam organizações criminosas", diz parte da proposta.
Propomos, assim, a alteração do art. 2o, § 9o, da Lei no 12.850, de 2013, a fim de estabelecer que “é vedada a progressão de regime de cumprimento de pena ou a obtenção de livramento condicional ou outros benefícios penais ou prisionais ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa”.
Na legislação atual, desde que os elementos probatórios indiquem que esta pessoa não mantém mais qualquer vínculo associativo com a organização criminosa que ensejou sua condenação, o preso tem direito a progressão de pena ou obter livramento condicional, outros benefícios penais também são possíveis de serem oferecidos.
Os crimes por integrar organizações criminosas são tipificados da seguinte maneira:
“promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”, cominando pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
"É um absurdo essa legislação atual que beneficia bandidos. Não podemos permitir que presos integrantes de organizações criminosas, depois de declararem ou "provarem" que não tem mais vínculos com o crime organizado, possam ter benefícios penais. A pena deve ser cumprida na risca", finalizou o parlamentar.
FONTE: Assessoria Izabela