De acordo com o projeto, mediante a emissão de laudo mais atualizado, fica assegurado ao portador do TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou outra deficiência irreversível, o direito de requerer a atualização cadastral, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal.
Ainda conforme o projeto de lei, é assegurada à pessoa portadora do TEA ou outra deficiência irreversível, em nome próprio ou mediante seu responsável legal, a obtenção de laudos atualizados, por intermédio da rede pública ou privada de saúde, que indiquem evolução ou agravamento da condição preexistente, de acordo com as normas vigentes e demais orientações expedidas pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.
“Considerando que a TEA-Transtorno do Espectro Autista e a síndrome de Down são doenças irreversíveis, o presente Projeto de Lei, versa acerca do prazo de validade do laudo pericial. Deste modo restará assegurado ao portador de TEA ou outra deficiência irreversível, o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da administração publica”, justificou Lucas de Lima.
“Essa lei, que parece simples, porém alivia muitos pacientes, e seus familiares, perante o serviço público”, finalizou o deputado.
O projeto segue agora para sanção do governador.
FONTE: ASSESSORA DANI MENDES