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Política

Quem fraudar cota de gênero perderá o mandato

POLÍTICA DO BRASIL

Publicada em 12/04/2024 às 15:01h - 37 visualizações

por Noemir Felipetto


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Quem fraudar cota de gênero perderá o mandato
Reprodução Douradosnews  (Foto: )

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a fraude à cota de gênero resultará na perda do mandato. Dezenas de recursos já foram julgados pela mais alta corte eleitoral brasileira, e a decisão final é clara: aqueles que se beneficiaram da fraude terão que arcar com as consequências.

Com as eleições de outubro se aproximando, é importante que os líderes políticos que organizam chapas de candidatos ao Legislativo aprendam com esses casos. O TSE estabeleceu que a candidatura fictícia de mulheres, em particular, leva à anulação dos votos obtidos por todo o partido. Mas como isso se desenrola na prática?

Na candidatura a vereador, é necessário respeitar uma cota mínima de 30% de um gênero e um máximo de 70% do outro. Na prática, é mais difícil conseguir candidatas femininas para completar essa cota mínima, levando à inclusão de "laranjas" que não fazem campanha, não buscam votos e não se envolvem ativamente na eleição.

Quando as urnas são abertas, essas candidatas fictícias não recebem votos, o que levanta suspeitas. Se for comprovada a fraude, as consequências são severas: anulação dos votos, cassação do registro de candidatura e diplomas vinculados a ela, e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude.

Essa questão ganhou destaque em 2019, quando um processo de Valença do Piauí (PI) resultou na derrubada de toda uma coligação por fraude à cota de gênero. Em 2022 foi julgado um processo idêntico da cidade de Jacobina (BA). Casos semelhantes estão sendo julgados, estes de várias regiões do país.

É crucial que os líderes partidários estejam atentos e lancem candidatos genuínos, que realmente busquem votos e representem os eleitores. O exemplo recente das eleições em Mato Grosso do Sul, onde a fraude à cota de gênero resultou na perda de mandato de um deputado estadual, serve como alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral.

É fundamental respeitar as regras eleitorais e garantir a transparência e legitimidade do processo democrático. A lição é clara: não se arrisque com candidaturas fictícias, pois as consequências podem ser devastadoras para todo o partido envolvido.
Quem fraudar cota de gênero perderá o mandato. Fica dado o recado, aliás, o conselho.   

*Advogado com atuação na área eleitoral e jornalista

CRÉDITO:  Douradosnews




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