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Em Guajará-Mirim, PRF prende passageira de táxi transportando Maconha

Droga era levada em bagagem pessoal, e teria como destino a capital do estado

Publicada em 07/02/2025 às 08:59h - 5 visualizações - PRF

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Em Guajará-Mirim, PRF prende passageira de táxi transportando Maconha
PRF  (Foto: PRF)


Rondônia, 06 de fevereiro de 2025 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde de quinta-feira, dia (06), realizando atividade de enfrentamento ao tráfico de drogas em região de fronteira na BR 425, próximo ao km 101, no município de Guajará-Mirim, interceptou um carregamento de MACONHA sendo transportado por uma passageira de 19 anos, que viajava em um táxi.

Cumprindo atividades de fiscalização de trânsito a veículos de transporte coletivo, após realizar inspeção dos dispositivos de retenção de uso obrigatório dos passageiros de um táxi que realizava a rota federal fronteiriça (Brasil x Bolívia), uma equipe de policiais da PRF identificou uma jovem com uma mochila transportando substância ilícita (droga).

Conforme orientações já estabelecidas pela Gestão da Superintendência e da Delegacia metropolitana de Porto Velho, fiscalizações dirigidas à conferência de equipamentos obrigatórios influenciam diretamente na diminuição de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Além disso, conforme prevê o artigo 167 do CTB, a não utilização do cinto de segurança é uma conduta grave que prevê a penalidade de multa, e que pode culminar na retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. 

No total, 6,3 KG da droga ilícita, que eram transportados na bagagem pessoal da passageira foram encontrados e encaminhados à Polícia Judiciária Civil para destruição. A traficante também foi conduzida a Autoridade Policial, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Vale destacar o alto grau de profissionalismo e empatia dos agentes policiais envolvidos na ocorrência que terminou na prisão da traficante, por respeitarem todas as diretrizes da política nacional de Direitos Humanos, em especial, pelo correto cumprimento da súmula vinculante nº 11 do STF.

FONTE: PRF




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