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PRF flagra descaminho e porte de substância proibida em Pontes e Lacerda/MT

OPERAÇÃO DESCANSO LEGAL

Publicada em 15/01/2025 às 10:34h - 2 visualizações - PRF

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PRF flagra descaminho e porte de substância proibida em Pontes e Lacerda/MT
PRF  (Foto: PRF)

No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

FONTE: PRF




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