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Em mais uma ocorrência registrada na BR 116, PRF prende passageiro de ônibus com mochila "recheada" de maconha

O crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, tem pena que varia de 5 a 15 anos de prisão.

Publicada em 11/02/2024 às 09:36h - 11 visualizações

por PRF


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Em mais uma ocorrência registrada na BR 116, PRF prende passageiro de ônibus com mochila
PRF  (Foto: PRF)

Mais de dezoito quilos de maconha foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde deste sábado (10), em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. O flagrante ocorreu durante fiscalização de combate a criminalidade no KM 830 da BR 116.

Inicialmente, foi dada ordem de parada ao veículo que seguia de São Paulo (SP) com destino a cidade pernambucana de Garanhuns. Ao subir no veículo e conversar com os ocupantes, os policiais fizeram a checagem da documentação dos passageiros.

Durante os procedimentos de vistoria na parte interna do ônibus, foi encontrada uma bolsa “lotada” com tabletes de maconha, que estava posicionada na última fileira das poltronas. Ao todo foram apreendidos 18,5 Kg (dezoito quilos e quinhentas gramas) da droga.

Um homem de 46 anos admitiu ser o responsável pela bagagem. Ele disse que recebeu a bolsa de um desconhecido, o qual pediu a ele que levasse até a cidade de Arapiraca (AL).

Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão ao passageiro e ele foi encaminhado com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis, para responder pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos).

FONTE: PRF




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