A lei determina que integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da SEJUSP.
Ainda conforme a redação, “será garantido o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal”.
Você pode acessar a página no site da SEJUSP – www.sejusp.ms.gov.br – “Serviços” – “Banco Estadual de Pedófilos”
Fonte: SEJUSP